Terceirização - Câmara aprova responsabilidade solidária

Plenário da Câmara dos Deputados aprova por 230 votos favoráveis, 203 contra e 4 abstenções a Emenda Aglutinativa nº 15, apresentada pelo relator e líder Arthur Oliveira Maia (SD-BA) e líder Leonardo Picciani (PMDB-RJ), com as seguintes alterações a Subemenda Substitutiva Global aprovada em 8 de abril (texto base do Projeto de Lei 4330/2004):

Representação Sindical – dos empregados terceirizados será a mesma dos empregados da contratante quando pertençam a mesma atividade econômica.

Responsabilidade solidária

Fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações previstas nos incisos I a VI do art. 16 desta lei.

Os incisos do art. 16 dispõem sobre:

I – pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;

II – concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional;

III – concessão do vale-transporte, quando for devido;

IV – depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

V – pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização;

VI – recolhimento de obrigações previdenciárias.

Fiscalização pela contratante

A contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações (pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte, quando for devido; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.

Atividade Fim

Libera a terceirização para qualquer atividade da contratante.

Pejotização

Altera de 24 para 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.

Quarteirização

Permite a quarteirização.

Acesse a íntegra da Emenda Aglutinativa nº 15.

Acesse o mapa de votação e descubra como os deputados votaram.

Próximos Passos

Projeto segue para a apreciação do Senado Federal e provavelmente será apreciado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e pelo Plenário.

Havendo qualquer alteração no mérito do projeto aprovado pelo Senado essas alterações serão novamente apreciadas pela Câmara dos Deputados.

Mobilização

O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a limitar a terceirização apenas a atividade meio, bem como que votem em prol da preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços. 

Fonte: Comunicação CNTC

FECEP - Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná

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