Deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) quer acabar com o descanso remunerado aos domingos por meio do Projeto de Lei 6602 de 2019, apresentado na Câmara dos Deputados, propondo alteração de dispositivos da CLT para permitir a livre negociação entre empregadores e empregados ou suas entidades representativas, na forma de remuneração e trabalho aos domingos e feriados.
Descanso semanal remunerado em qualquer dia da semana
De acordo com o projeto é alterado o art. 67 da CLT para fixar que será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, podendo ocorrer em qualquer dia da semana mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Escala de revezamento
Pretende o projeto determinar que os descansos semanais observarão uma escala de revezamento mensalmente organizada.
Trabalho aos domingos fixado por acordo individual
A intenção do deputado é alterar o art. 68 da CLT para regular que o trabalho aos domingos, seja total ou parcial, será precedido de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho e não dependerá de permissão prévia de qualquer autoridade, exceto as relacionadas a normas de ordem pública.
As permissões relacionadas à ordem pública serão concedidas a título permanente.
Trabalho nos dias de feriados autorizado por acordo individual
Propõe alterar o art. 70 da CLT para permitir o trabalho em dias feriados nacionais e feriados religiosos, desde que precedida de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Descanso
Fixa que em qualquer trabalho contínuo deverá ser previsto um repouso compatível com a atividade com o intuito de garantir a saúde do empregado e a segurança da atividade, cujo o formato e duração do repouso deve ser precedida de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Próximo passo de tramitação
Projeto tramita apensado ao Projeto de Lei 2369 de 2015 e aguarda designação de relator na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Fonte: Relações Institucionais da CNTC
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