Diretoria Executiva da FECEP recebe o Advogado Tributarista Dr. Juliano Lirani

A Diretoria Executiva da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, composta pelo seu Presidente Léo Fornazza e pelos Diretores Secretário e Tesoureiro Flávio Bonifácio Pinto e Paulo Roberto Morais recebeu no dia 26 de outubro do ano corrente, na sede da FECEP em Curitiba, a visita do Advogado Tributarista Dr. Juliano Lirani, que trouxe uma interessante proposta de assessoria jurídica com o principal intuito de promover o fortalecimento do movimento sindical brasileiro. Durante o encontro, Dr. Lirani apresentou para a diretoria da FECEP sua visão jurídica sobre três importantes artigos presentes na Consolidação das Leis Trabalhistas com a sugestão de elaboração de uma PEC - Proposta de Emenda Constitucional que proponha alterações nos Artigos 564, 521 e 150 da CLT.

Para elucidar seu embasamento jurídico, o Advogado iniciou a reunião relembrando que desde 2017 os sindicatos brasileiros estão vivenciando os reflexos da reforma trabalhista, pois desde então a contribuição sindical tornou-se facultativa ao trabalhador, fato que trouxe uma redução de cerca de 95% da arrecadação às entidades sindicais de todo o Brasil, dificultando seus meios de sobrevivência.

Dr. Lirani explicou que o Art. 564 da CLT proíbe o exercício de atividade econômica para as entidades sindicais, impedindo a arrecadação de receitas que seriam importantes para a aplicação nas necessidades essenciais dos sindicatos. “Em conjunto com o corpo jurídico do meu escritório, estou disposto a mover uma ação com base e fundamentação jurídicas contendo o pedido de alteração deste artigo, para permitir que as entidades sindicais possam explorar atividades que auxiliem em seu sustento”, completou.

Sobre o Art. 150 da CLT, o Advogado comentou que se faz necessária uma inserção de texto jurídico que permita a ampliação da imunidade tributária existente e que hoje contempla somente as entidades sindicais onde há atividades administrativas, não considerando suas colônias de férias, clubes de lazer e suas sedes campestres, que muito oneram as despesas das entidades, pois geralmente tratam-se de amplas áreas territoriais com altos valores de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Por fim, foi trazida ao encontro a pauta referente ao Artigo 521 da CLT que diz em seu Parágrafo Único que quando o empregado passa a ser dirigente sindical é feita uma assembleia para a definição de uma remuneração que nunca pode ser excedente aquela da profissão respectiva ao cargo em que ocupava antes de ingressar nas atividades sindicais. Dr. Lirani entende que este item da legislação é extremamente injusto, uma vez que ao assumir a responsabilidade sindical o dirigente assume inúmeras atribuições e responsabilidades, portanto deveria fazer jus a receber uma importância salarial isonomicamente equiparada ao mercado de trabalho e que certamente seja maior que esta limitação estipulada atualmente.

A Diretoria Executiva da FECEP irá analisar todas as propostas dialogadas durante a reunião.

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