TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015 - DIA 19 DE DEZEMBRO

Em reunião de acordo sobre o feriado do dia 19 de dezembro de 2014 entre a Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná - FECEP, representada pelo seu Presidente Vicente da Silva e pela Federação do Comércio do Paraná - Fecomércio, representada pelo seu Presidente Darci Piana, ficou acordado que:

TRABALHO NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - REMUNERAÇÃO

Considerando o disposto na Lei, as partes signatárias firmam o presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho visando autorizar o trabalho dos empregados no comércio abrangidos pelo presente instrumento normativo na referida data, observadas as condições estabelecidas neste termo.  

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Fica assegurado ao comerciário que trabalhar no dia 19 de Dezembro de 2014 o recebimento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo do recebimento da remuneração normal do dia trabalhado, a ser pago juntamente com o salário do mês de Dezembro de 2014, salvo se houver concessão de folga compensatória em até 90 (noventa) dias, ajustada mediante acordo entre empregado e empregador.

PARÁGRAFO SEGUNDO  - INTERVALO PARA DESCANSO

O empregado que laborar na jornada de trabalho de 06 (seis) horas terá direito a um intervalo de 15 (quinze) minutos para o lanche, e o empregado que trabalhar 8 (oito) horas terá direito a um intervalo de, no mínimo 1 (uma) hora, nos termos do art. 71 da CLT.

Confira abaixo o Termo aditivo na íntegra.

Fontes: FECEP, MTE, FECOMÉRCIO

FECEP - Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná

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