Art. 2º - Na Carteira de Trabalho e Previdência Social, a atividade ou função desempenhada pelos empregados do comércio deverá ser especificada, desde que inexista a possibilidade de ...
Após vários anos de intensa luta e muito trabalho do movimento sindical dos comerciários, conseguimos aprovar o substitutivo aos Projetos de Leis nº 115/2007, de autoria do Senador Paulo Paim, nº 152/2007, do ...
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Aos comerciários, integrantes da categoria profissional de empregados no ...
FECEP - Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná
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